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Art. 20.206.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O levantamento dos depósitos observará o procedimento previsto no § 3º, do art. 38, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. SEÇÃO VIII DA INCORPORAÇÃO E DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO Subseção I Cap. – XX Das Disposições Gerais sobre incorporação imobiliária