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Art. 20.204.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em se tratando de parcelamento não registrado, o depósito dependerá, também, da apresentação do contrato de compromisso Cap. – XX de compra e venda, ou de cessão, e de prova de que o imóvel está transcrito ou registrado em nome do promitente vendedor.