Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.202.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os juros e a correção monetária só têm incidência na hipótese do depósito efetuado na forma do § 2º, do art. 35, em conta judicial no Banco do Brasil em nome do credor, que só será movimentada com autorização do Juiz.