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Art. 20.195.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Do edital, individual ou coletivo, deverão constar além dos elementos especificados no subitem 193.1, o número do registro do loteamento ou desmembramento, o número do registro ou averbação do compromisso de venda e compra, ou da cessão, bem como o nome, a nacionalidade, o estado civil, o número do RG, CPF ou CNPJ, caso constantes do registro, e o local de domicílio ou sede do intimando.