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Art. 20.187.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Tratando-se de providência dispensável e, portanto, facultativa, efetuada segundo o interesse ou a conveniência dos serviços, jamais poderá implicar em ônus ou despesas para os interessados. 1723 L. 6.766/79, art. 22. Cap. – XX