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Art. 20.186 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todas as restrições presentes no loteamento impostas pelo loteador ou pelo Poder Público serão mencionadas no registro do loteamento e aquelas que atingirem os lotes também serão noticiadas nas matrículas deles, em averbação remissiva.