Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.186.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Podem ser averbados, nas matrículas de origem dos bens imóveis nos quais implantados loteamentos de acesso controlado, o contrato-padrão, o estatuto das associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores e dos entes congêneres referidos no art. 36-A, caput, da Lei n.º 6.766/1979, equiparados a administradoras de imóveis, e a ata assemblear que estabelecer a obrigação de pagamento da contraprestação relativa aos serviços de manutenção e conservação do loteamento.