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LeiJuris

Art. 20.186.2.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A averbação, se assim for requerido e exibida a certidão acima mencionada, pode ser da mera existência da associação de proprietários de bens imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamento ou da entidade congênere.
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