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Art. 20.179 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Cuidando-se de imóvel urbano que, há menos de 5 (cinco) anos, era considerado rural, deve ser exigida Certidão Negativa de Débito de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB).