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Art. 20.176.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os ônus reais relativos ao imóvel, ou a sua inexistência, serão demonstrados por certidão da situação jurídica atualizada, na forma do § 9º do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.