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LeiJuris

Art. 20.176.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os ônus reais relativos ao imóvel, ou a sua inexistência, serão demonstrados por certidão da situação jurídica atualizada, na forma do § 9º do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
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