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Art. 20.171.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será contado em dias corridos o prazo para impugnação do edital previsto no art. 19 da Lei n. 6.766/1979.1700.
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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