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Art. 20.167 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não se aplica o disposto no art. 18, da Lei nº 6.766/79, para a averbação dos conjuntos habitacionais erigidos pelas pessoas jurídicas referidas nos incisos VII e VIII, do art. 8º, da Lei nº 4.380/64, salvo se o exigir o interesse público ou a segurança jurídica.