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LeiJuris

Art. 20.166

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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É vedado o registro de alienação voluntária de frações ideais com localização, numeração e metragem certas, ou a formação de condomínio voluntário, que implique fraude ou qualquer outra hipótese de descumprimento da legislação de parcelamento do solo urbano, de condomínios edilícios e do Estatuto da Terra. A 1676 L. 6.015/73, art. 246, parágrafo único. 1677 Ap. CSM 570-0, de 25.11.81. Cap. – XX vedação não se aplica à hipótese de sucessão causa mortis. 1678
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