Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20.164 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O parcelamento do solo para fins urbanos será precedido de averbação de lei municipal que incluiu o imóvel parcelado em zona urbana, bem como da comprovação da ciência do INCRA.