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Art. 20.159 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando solicitada com base no Indicador Real, o cartório só expedirá certidão após cuidadosas buscas, efetuadas com os elementos de indicação constantes da descrição do imóvel. Subseção I Das Certidões Imobiliárias na Capital, Via Telemática