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LeiJuris

Art. 20.159

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Quando solicitada com base no Indicador Real, o cartório só expedirá certidão após cuidadosas buscas, efetuadas com os elementos de indicação constantes da descrição do imóvel. Subseção I Das Certidões Imobiliárias na Capital, Via Telemática
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