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Art. 20.157.1.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em cada unidade de serviço extrajudicial haverá classificador próprio para arquivamento da documentação referente à solicitação e recebimento do papel de segurança, com discriminação da quantidade de folhas entregues, utilizadas e estoque existente.