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Art. 20.157.1.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP encaminhará ao fabricante a relação de todos os oficiais de registro de imóveis do Estado de São Paulo e dos substitutos designados para responder pelo expediente de unidades vagas e a manterá atualizada.