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Art. 20.157.1.12 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Até o último dia útil do mês subsequente, o responsável pela delegação informará no Portal do Extrajudicial, mantido pela Corregedoria Geral da Justiça, a quantidade e numeração de papéis de segurança utilizados e danificados.