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Art. 20.155 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio de processamento de texto e impressão, reprográfico e eletrônico. 1659 L. 6.015/73, art. 20, parágrafo único. 1661 L. 6.015/73, art. 19. 1664 L. 6.015/73, art. 19, § 1º. Cap. – XX