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Art. 20.14.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As fichas deverão possuir dimensões que permitam a extração de cópias reprográficas e facilitem o manuseio, a boa compreensão da sequência lógica dos atos e o arquivamento, podendo ser utilizadas cores distintas para facilitar sua visualização e inseridas figuras representativas do imóvel.