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Art. 20.136.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os titulares do domínio do imóvel objeto do registro retificando serão notificados para se manifestar em 15 (quinze) dias quando não tiverem requerido ou manifestado, voluntariamente, sua anuência com a retificação.