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Art. 20.136.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ocorrida a transmissão do domínio do imóvel para quem não formulou, não manifestou sua ciência ou não foi notificado do requerimento de retificação, deverá o adquirente ser notificado do procedimento em curso para que se manifeste em 15 (quinze) dias.