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Art. 20.136.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Protocolado o requerimento de retificação de registro de que trata o art. 213, inciso II, da Lei nº 6.015/73, deverá sua existência constar em todas as certidões da matrícula, até que efetuada a averbação ou negada a pretensão pelo oficial registrador.