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LeiJuris

Art. 20.136.22

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para a notificação pelo Oficial de Registro de Imóveis ou pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos será cobrado o valor dos emolumentos devidos a este último, conforme a legislação vigente. Para a notificação por edital será cobrado valor correspondente ao das publicações respectivas.
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