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Art. 20.136.18 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Oferecida impugnação motivada por confrontante ou pelo titular do domínio do imóvel objeto do registro de que foi requerida a retificação, o oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.