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LeiJuris

Art. 20.126

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para a averbação de abertura de rua, deverá ser exigida certidão da Prefeitura Municipal, contendo sua perfeita caracterização (localização, medidas, área ocupada) e possibilitando o seguro controle de disponibilidade do imóvel em que aberta.
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