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Art. 20.124 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos casos em que houver matrícula ou transcrição em nome do particular, poderá ser averbado o “Termo de Consolidação de Domínio”, expedido pelo Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.600/2003 e dos Decretos regulamentadores correspondentes, do qual deverá constar que o interessado na regularização se comprometeu a requerer o licenciamento ambiental referente à Reserva Legal Florestal perante o órgão estadual competente e a proceder à sua averbação na matrícula do imóvel dentro dos prazos previstos no art. 5º, da Lei Estadual 11.600/2003, cuja base de cálculo será o valor da terra nua atribuído ao imóvel pelo órgão competente do Estado de São Paulo.