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LeiJuris

Art. 20.123.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Por ocasião da averbação do número de inscrição no CAR, serão acrescidas as seguintes informações: 1546 1540 Provs. CGJ 25/2023 e 33/2025. 1541 Provs. CGJ 25/2023 e 33/2025. 1542 Provs. CGJ 25/2023 e 33/2025. 1546 Provs. CGJ 25/2023 e 33/2025. Cap. – XX I – para o CAR em análise: a área do imóvel rural; os módulos fiscais; a área proposta para a reserva legal; e a data do cadastro; II – para o CAR analisado: a área do imóvel rural; os módulos fiscais; os dados da regularidade ambiental: passivo/excedente de reserva legal, área de reserva legal a recompor, áreas de preservação permanente a recompor e áreas de uso restrito a recompor; e a data do cadastro.
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