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Art. 20.120.3.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As averbações previstas no subitem 120.3.1. serão comunicadas ao Município, pelo Oficial de Registro de Imóveis, com arquivamento do comprovante em classificador próprio, ou por sistema eletrônico seguro. 1532