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Art. 20.118.1.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para fornecimento de certidões e para as averbações à margem do antigo Livro 3 (das Transcrições das Transmissões), o Oficial poderá abrir ficha individual, semelhante à da matrícula, para a qual transportará os dados e o número da transcrição, que será arquivada em ordem numérica, em arquivo específico e separado, o que fará sem prejuízo das averbações no Livro das Transcrições das Transmissões.