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Art. 20.108.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Fica dispensada a apresentação dos títulos previstos nos incisos “a” a “e” do caput deste item quando se tratar de registro do projeto de regularização fundiária e da constituição de direito real, sendo o ente público promotor da regularização fundiária urbana responsável pelo fornecimento das informações necessárias ao registro, ficando dispensada a apresentação de título individualizado, nos termos da legislação específica. 1503