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LeiJuris

Art. 20.108.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Quando se tratar de ordem de indisponibilidade que tenha por objeto título determinado, que já esteja tramitando no registro imobiliário para fim de registro, sua prenotação ficará prorrogada, até que seja solucionada a pendência, cumprindo seja anotada a ocorrência na respectiva prenotação, no local próprio do Livro 1 – Protocolo.
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