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Art. 20.107 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
São considerados, para fins de escrituração, credores e devedores, respectivamente: 1489 L. 6.015/73, art. 217. 1490 L. 6.015/73, art. 218. 1491 L. 6.015/73, art. 219. Cap. – XX a) nas servidões, o dono do prédio dominante e o do prédio serviente; b) no uso, o usuário e o proprietário; c) na habitação, o habitante e o proprietário; d) na anticrese, o mutuante e o mutuário; e) no usufruto, o usufrutuário e o nu-proprietário; f) na enfiteuse, o senhorio e o enfiteuta; g) na constituição de renda, o beneficiário e o rendeiro censuário; h) na locação, o locatário e o locador; i) nas promessas de compra e venda, o promitente comprador e o promitente vendedor; j) nas penhoras e ações, o autor e o réu; k) nas cessões de direito, o cessionário e o cedente; l) nas promessas de cessão de direitos, o promitente cessionário e o promitente cedente. Subseção II Dos Títulos