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Art. 20.103 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Aplicam-se as mesmas restrições relativas à aquisição de imóvel rural por estrangeiro aos casos de fusão ou incorporação de empresas, de alteração de controle acionário de sociedade, ou de transformação de pessoa jurídica nacional para pessoa jurídica estrangeira. SEÇÃO IV DAS PESSOAS, DOS TÍTULOS, DAS AVERBAÇÕES E DAS RETIFICAÇÕES DO REGISTRO Subseção I Das Pessoas