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Art. 19.99.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em qualquer das duas hipóteses, a decisão do Oficial de Registro de Títulos e Documentos esgotará a instância administrativa acerca da impugnação. Tal advertência deverá constar expressamente na notificação das partes sobre o resultado, com o esclarecimento de que o esgotamento da via administrativa não exclui acesso ao Poder Judiciário. Subseção V Da busca e apreensão e da consolidação da propriedade