Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19.94.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese de o pagamento ser realizado pelo devedor fiduciante diretamente ao Oficial, os valores recebidos serão repassados ao Cap. – XIX credor fiduciário no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, descontado o valor dos emolumentos, se o caso.