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LeiJuris

Art. 19.94.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Caso o devedor fiduciante opte por fazer o pagamento diretamente ao credor fiduciário, deverá incluir o valor dos emolumentos e das despesas com as providências do procedimento tratado nesta seção.
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