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Art. 19.94.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na hipótese de pagamento parcial, o procedimento extrajudicial poderá continuar para cobrança do saldo devido, exceto se houver concordância expressa do credor com o recebimento do valor parcialmente pago, caso em que será averbado o encerramento sem cobrança de emolumentos, ficando restabelecido o contrato de alienação fiduciária.