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Art. 19.93.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será considerada efetivada a intimação quando a notificação for enviada ao endereço físico indicado pelo devedor fiduciante no Cap. – XIX contrato ou em atualização cadastral por ele realizada, ainda que a assinatura constante do aviso de recebimento não seja a do destinatário.