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Art. 19.92.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o requerimento inicial não preencha os requisitos descritos acima, a parte requerente será notificada, por escrito e fundamentadamente, para que o emende no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de arquivamento do procedimento. Subseção III Da notificação