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Art. 19.91 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento inicial deverá conter: I - solicitação para notificação do devedor fiduciante, com apresentação de endereço eletrônico e/ou físico conforme indicados no contrato de alienação fiduciária; a) se os endereços eletrônico e/ou físico indicados não constarem ou forem diversos daqueles descritos no contrato, o credor deverá comprovar que a atualização cadastral foi efetuada pelo devedor fiduciante; II - cópia do contrato referente à dívida e eventual aditamento; Cap. – XIX III - comprovante da mora, sendo suficiente a prova de envio, pelo credor fiduciário, de carta com aviso de recebimento para o endereço do devedor fiduciante informado no contrato. a) o protesto do título e o aviso registral previsto no artigo 160 da Lei n. 6.015/73 também serão admitidos como comprovante da mora; IV - planilha de evolução da dívida, com indicação do saldo devedor devidamente atualizado e projeção para pagamento em até 20 (vinte) dias do protocolo do pedido; V - instruções para pagamento, incluindo boleto bancário, dados para transferência bancária ou outras formas de pagamento, como diretamente ao Oficial de Registro de Títulos e Documentos; VI - dados do credor fiduciário, incluindo nome, CPF ou CNPJ, número de telefone e outros meios de contato, principalmente eletrônico para recepção de notificações, além de informações para transferência bancária; VII - em se tratando de veículos, facultativamente, a comprovação da anotação do gravame no certificado de registro ou outro comprovante da sua existência no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM; VIII – indicação de procedimento para entrega ou disponibilização voluntária do bem pelo devedor fiduciante no caso de inadimplemento.