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Art. 19.90 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento inicial será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, pelo módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, e deverá ser autuado com seus documentos, recebendo a devida numeração.