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Art. 19.9.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso seja apresentado para registro exclusivamente para fins de conservação algum documento em cópia ou que contenha páginas em cópias, essa circunstância deverá ser expressamente esclarecida na folha de certificação, facultando-se a aposição de carimbo, chancela ou impressão com a palavra “CÓPIA” nas respectivas páginas.