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LeiJuris

Art. 19.85.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Registro prévio do contrato de alienação fiduciária perante o Registro de Títulos e Documentos competente não é requisito para que o credor fiduciário faça uso do procedimento extrajudicial de busca e apreensão e consolidação da propriedade. Entretanto, na hipótese de o bem móvel estar em posse de terceiro no momento da diligência de busca e apreensão, esta somente se realizará se o contrato de alienação fiduciária estiver previamente registrado perante o Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, com anotação no certificado de registro.
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