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LeiJuris

Art. 19.83

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O procedimento extrajudicial de busca e apreensão e consolidação da propriedade de bem móvel perante o Registro de Títulos e Documentos não afasta o uso da via judicial pelo credor fiduciário ou pelo devedor fiduciante.
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