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Art. 19.82 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O contrato de alienação fiduciária de bem móvel passível de execução extrajudicial deverá conter: a) a descrição detalhada do bem objeto da garantia, com seus elementos identificadores; b) o valor principal da dívida garantida; c) o prazo e as condições de pagamento da dívida; d) a taxa de juros e demais encargos incidentes; e) cláusula expressa, destacada e específica sobre a possibilidade de execução extrajudicial da garantia nos termos do art. 8º-B do Decreto-Lei n. 911/1969; f) a forma de constituição em mora do devedor nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/1969; g) o critério para apuração do saldo devedor em caso de inadimplemento e as condições para eventual venda do bem; h) o procedimento para entrega voluntária do bem pelo devedor fiduciante no caso de inadimplemento.