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Art. 19.81 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A propriedade fiduciária confere ao credor fiduciário o direito de exigir a posse plena e exclusiva do bem em caso de inadimplemento do devedor fiduciante, para o que pode se valer do procedimento extrajudicial de busca e apreensão e consolidação da propriedade.