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LeiJuris

Art. 19.79

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Cuidando-se de cópia em papel ou em meio eletrônico, cada folha deverá ser certificada pelo registrador, mediante aposição de carimbo ou impressão por outro meio, segundo o modelo abaixo: “Autentico a presente cópia, que confere com o fotograma extraído do microfilme objeto do registro nº _______ deste Oficial de Registro. Data, assinatura e identificação do registrador”.
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