Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 19.78.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a autenticação de cópia em papel, será sempre indispensável o confronto da cópia com o filme, original ou duplicado, mediante projeção da imagem do filme em aparelho apropriado.