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Art. 19.68.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento de emissão e entrega da certidão eletrônica será feita através da Central, por suas plataformas, podendo o interessado solicitar que essa certidão seja materializada em papel, por Registrador de Títulos e Documentos situado em outra Cap. – XIX localidade, mediante pagamento dos respectivos emolumentos referentes aos dois atos1239.